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REFIS, Uma Desigualdade No Brasil Que Foi Vencida Pelas Micro e Pequenas Empresas

Conforme os dados do Sebrae de 2018, as micro e as pequenas empesas juntas, geram 27% do PIB do Brasil, 52% dos empregos com carteira assinada e superam 10 milhões de micro negócios. Assim, este é um nicho de mercado muito participativo na economia, não é mesmo?

Então, por que alguns benefícios tributários são exclusivos para as grandes empresas? Vamos abordar o REFIS que, em seu início, iria prejudicar as MPEs, mas que, através de reivindicações, foi possível conquistar essa vitória.

Então vamos lá? Boa leitura!

O Que é o REFIS?

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O REFIS é um Programa de Recuperação Fiscal. Assim, seu objetivo é a renegociação de dívidas tributárias contestadas na Justiça para facilitar a regularização de tributos em atraso de pessoas físicas ou jurídicas. Faz sentido, não é mesmo?

Em 2000 aconteceu o primeiro programa e, depois, começaram a acontecer também outros programas para parcelar as dívidas.

Assim, funciona como um programa de renegociação de dívidas de contribuintes com a União para reduzir as multas e juros, além da possibilidade de parcelar. Existem diversas formas e vantagens do programa. Legal, não é?

Quando o governo anuncia o programa, existe uma data limite para a adesão das empresas que desejam participar e refinanciar seus débitos fiscais. Ele também abrange as dívidas não tributárias em atraso, como as multas administrativas, as contribuições ou as taxas devidas ao estado.

O REFIS se destina a regularizar os créditos decorrentes de débitos relativos a tributos e a contribuições administrados pelos órgãos Federais: a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além das Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais.

As vantagens mais comuns do programa são a inclusão de débitos previdenciários, os descontos nos juros, nas multas e nos pagamentos à vista, o parcelamento de longo prazo e o uso de crédito tributário.

Só não podem ser renegociados os débitos de órgãos da administração pública direta, das fundações instituídas e mantidas pelo poder público e das autarquias, relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e à pessoa jurídica cindida a partir de 10 de outubro de 1999.

Os programas como esse não visam favorecer sonegadores, mas auxiliar as empresas que usam de meios legais para adiar ao máximo o pagamento de tributos. Legal, não é?

O Que Aconteceu Em Relação Às Micro e Às Pequenas Empresas?

O REFIS causou enormes tumultos já que os negócios menores iriam ter tratamentos diferentes no Brasil. Isso porque, em 2017, o Congresso Nacional aprovou um projeto que beneficia as grandes empresas com o parcelamento de dívidas tributárias com a União. Na sequência, o mesmo Congresso Nacional aprovou um projeto que estende o mesmo benefício aos pequenos negócios, nos mesmos parâmetros das grandes empresas. Porém, o governo federal sancionou o projeto que concede os benefícios às grandes empresas, mas vetou aquele que concederia os mesmos às micro e às pequenas.

A justificativa para o veto foi que este projeto pioraria a situação já precária das contas públicas. O que é verdade. Porém, é inaceitável que ela não tenha sido vista no caso das grandes empresas e que tenha uma importância desproporcional no caso das micro e das pequenas empresas.

Além disso, em um país em que a carga tributária é uma das mais altas entre os países e, ainda assim os serviços públicos não são acessíveis a população, fica claro que o problema essencial das finanças públicas não é falta de receitas. Mas sim, a corrupção e o excesso de gastos e de desperdícios, incluindo, aliás, os diversos casos em que alguns recebem privilégios que não são para todos os brasileiros.

Porém, o que iria acabar prejudicando diversos micro e pequenos empresários, acabou se tornando um caso de vitória e avanço do Brasil depois que diversos setores ligados começaram a reivindicar. Um exemplo é o caso do Sebrae, que visa a sobrevivência dos negócios e a manutenção dos empregos.

Com isso, foi promulgada e publicada a Lei Complementar 162/2018 que instituiu o REFIS para micro e pequenas empresas, o que derrubou o veto do momento anterior.

O REFIS das Micro e Pequenas Empresas: Um Case de Sucesso

maos-segurando-um-trofeu-que-representa-a-vitoria-das-micro-e-pequenas-empresas-em-relacao-ao-refisO Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional (Pert-SN) garante o refinanciamento das dívidas vencidas até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, foi instituído pela Lei Complementar citada acima.

Nele, todas as empresas com débitos do Simples Nacional, mesmo que não sejam mais optantes ou tenham sido baixadas, que têm dívidas tributárias relativas a impostos apurados pelo Simples podem pedir parcelamento dos débitos.

Parcelas foram ampliadas para até 180 meses, houve redução de até 90% dos juros, de até 70% das multas e de 100% dos encargos legais. A parcela mínima é de R$ 300,00 para micro empresas e empresas de pequeno porte e de R$ 50,00 para o MEI. O valor de cada prestação mensal teve um aumento de juros iguais à SELIC+1% e a empresa poderia solicitar a adesão até 09/07/2018.

Esse foi o oxigênio que as MPEs precisavam para se manterem vivas e na formalidade, conseguindo pagar os impostos e oferecendo empregos formais. Caso o veto não tivesse caído, provavelmente, as taxas de morte de empresas e de desemprego estariam muito maiores nos dias atuais.

De acordo com o Sebrae, aderiram ao REFIS 386.108 micro e pequenas empresas. Além disso, também houve a regularização de 40 mil microempreendedores individuais. Para o Sebrae, a crise econômica foi um dos principais motivos que levaram cerca de 600 mil micro e pequenos empreendedores à inadimplência.

Viu só o poder das micro e pequenas empresas? Transformaram o que seria uma desigualdade em um case de sucesso e vitória para a economia brasileira. Esse é o espírito da BuyCo.: reduzir a morte das empresas e transformar a forma como o empreendedorismo acontece! Então vamos juntos?

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