MEI, EI ou EIRELI: Tudo Que Você Precisa Saber Para Ter Uma Empresa Sem Sócios
Antes de abrir um negócio, é preciso fazer um planejamento sobre diversos aspectos, entre eles, o formato jurídico que a empresa irá assumir. Por isso, você deve conhecer os modelos disponíveis para escolher o ideal para você.
Postamos um artigo aqui no blog sobre as diferenças entre uma sociedade anônima e uma sociedade limitada. Hoje vamos abordar algumas modalidades para que você possa iniciar seu negócio sem sócios. Mas, vale lembrar que, caso você já tenha uma empresa individual, não poderá ter outra. Assim, será preciso um sócio para abrir uma segunda empresa.
Para centenas de atividades, existem três alternativas para iniciar uma empresa sozinho. São elas: o MEI, o EI ou a EIRELI. Se é assim que você deseja empreender, esse artigo é para você.
Então vamos lá? Boa leitura!
Quer Empreender Sem Sócios? Conheça As Alternativas: MEI, EI ou EIRELI
Para abrir uma empresa sozinho, existem três alternativas: o MEI (Microempreendedor Individual), o EI (Empresário Individual) ou a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
Na grande maioria dos casos, não é preciso ter um sócio para constituir uma empresa. Uma exceção são os advogados, que só podem abrir empresas com sócios.
Muita sigla, não é? Não se preocupe, abaixo veremos com detalhes o que cada uma delas significa e quais as diferenças entre elas.
MEI ou Microempreendedor Individual
MEI ou Microempreendedor Individual é uma modalidade de regime jurídico indicada para iniciar empresas menores, com faturamento de até R$ 81 mil por ano. É uma empresa individual para a formalização de pessoas que trabalham por conta própria.
O MEI foi criado em 2009 e introduzido como modelo à partir da Lei Complementar nº 123/2006 e alterado em outubro de 2016 pela Lei Complementar nº 155/2016.
Nesse caso, a pessoa trabalha por conta própria e não pode ter participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador. Além disso, ele pode ter, no máximo, um funcionário.
Será Simples Nacional. A principal vantagem do MEI está no não pagamento de impostos federais, apenas uma taxa fixa mensal que representa a Previdência Social e o ICMS ou o ISS.
Algumas atividades não podem ser MEI, como é o caso de arquitetura ou de consultoria. É preciso verificar no Portal do Empreendedor. Mesmo local em que se faz o registo para abrir a empresa.
EI ou Empresário Individual
EI ou Empresário Individual é uma modalidade jurídica em que a pessoa física é a titular da empresa. Isto é, o empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. Por isso, seu patrimônio pessoal se compromete em caso de endividamento da empresa.
Não existe limite de faturamento para o EI, mas, da mesma forma que a EIRELI que veremos abaixo, pode ser enquadrada no Simples Nacional com faturamento de até R$ 360 mil se for considerado Micro Empresa ou até R$ 4,8 milhões por ano se for considerado Empresa de Pequeno Porte, caso as atividades sejam permitidas.
Para abrir um EI é mais fácil que uma EIRELI. Para isso, o empresário precisa ter apenas um valor mínimo no caixa de R$ 1.000,00. Porém, nem toda atividade pode ser EI.
Nessa modalidade, é preciso haver um Requerimento de Empresário, que funciona como o contrato social da empresa individual e é possível abrir a empresa com qualquer capital, respeitando o requisito de caixa.
Além disso, o Empresário Individual usa o próprio nome, também conhecido como firma, para denominar a empresa.
EIRELI ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Como vimos, a EIRELI é uma modalidade que pode ser Simples Nacional, caso as atividades permitam. Além disso, também é preciso haver o Requerimento de Empresário.
A principal diferença entre essas duas modalidades é a responsabilidade. Nesse caso, a responsabilidade é limitada. Isto é, o empresário titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa, mas, sim, com o valor que integralizou como capital social na empresa.
Lembrete: integralizar significa transferir bens ou dinheiro para o nome da empresa.
Por isso, o capital social é muito alto (cem vezes o valor do salário mínimo). Em compensação, os bens pessoais do dono ficam protegidos, garantindo a segurança e a tranquilidade, pois apenas o patrimônio da empresa fica comprometido em caso de dívidas.
A categoria foi criada para eliminar os sócios fictícios que se faziam necessários na abertura de uma empresa em sociedade para que a responsabilidade fosse limitada.
Nesse caso, é possível usar a firma ou escolher um outro nome, chamado de denominação social, para a empresa.
E aí, O Que Vai Ser, MEI, EI e EIRELI?
O formato de uma empresa depende do formato jurídico, do regime tributário e do porte da empresa. Para a boa operação do negócio, você deve se planejar.
Após identificar o melhor porte de empresa (a microempresa, a empresa de pequeno porte ou sem enquadramento) e definir seu regime jurídico, isto é, se vai abrir sozinho ou com sócios. Hora de definir as atividades que sua empresa realizará. Elas serão entendidas como códigos em seu Requerimento de Empresário e são elas que definem o que você faz e quanto pagará de impostos. São os famosos CNAEs.
Depois disso, você deve definir seu regime tributário (o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real), ou seja, como calcular o imposto. Dependendo dos CNAEs, você poderá ou não se enquadrar no Simples Nacional.
Se a escolha não for bem-feita, o empresário poderá pagar impostos a mais ou a menos do que é devido, podendo incorrer em prejuízos ou problemas com o Fisco. É preciso avaliar e encontrar as alternativas mais vantajosas conforme o tipo de negócio, de forma que estes possam crescer, gerar empregos, movimentar a economia e contribuir com impostos.
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