Tudo Sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2020
Com certeza você já ouviu dizer ou teve que contribuir o imposto mais famoso do país. Você sabe qual é ele? Então, se logo pensou imposto de renda, acertou em cheio. Está chegando o prazo limite para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2020. Mas todos os anos surgem novas dúvidas, não é mesmo? Não se preocupe, estamos aqui para te ajudar.
Por ser muito complexo, a maioria dos brasileiros busca a ajuda de profissionais com domínio contábil para auxiliar ou até mesmo concluir esse processo de declaração do imposto de renda. No decorrer desse artigo vamos falar mais sobre ele, qual a sua finalidade e como declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019.
Então vamos lá? Boa leitura!
O Que é Imposto de Renda Pessoa Física?
O imposto de renda é um tributo federal pago pelos brasileiros e refere-se ao percentual de ganho obtido no ano de exercício anterior. Como por exemplo, em 2020, os brasileiros irão declarar a renda referente ao ano de 2019, e assim por diante.
O imposto de renda é um tributo cobrado de pessoas e de empresas, porém, no artigo de hoje, vamos tratar apenas do imposto referente a pessoas físicas. Assim, o IRPF incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebam de fontes no Brasil.
Por isso, o contribuinte deve informar, anualmente, seus rendimentos e bens, através da Declaração de Ajustes Anual (DIRPF), pagando o imposto devido ou apurando a restituição em alguns casos.
Assim, são tributados os rendimentos como salários, benefícios e renumeração por serviços, ganhos de capital, juros e outras rendas, como aluguéis e direitos autorais ou proventos e aposentadoria.
A alíquota varia e é de acordo com percentual da renda tributável, sendo que, em alguns casos, ficam isentos, por não se enquadrarem no limite mínimo para declaração.
O valor é pago conforme os rendimentos declarados para que os cidadãos com maior renda contribuam mais, enquanto os com renda menor pagam menos.
Qual a Finalidade da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física?
Ao longo do ano recebemos nossos rendimentos provenientes de salários, investimentos ou demais ganhos. Porém, em alguns casos, a receita retém parte dos ganhos. Por isso a importância de declarar para obter a restituição, se houver.
Porém olhamos apenas para o lado do pagamento deste tributo. Mas vejamos o outro lado, a declaração serve também para informar os rendimentos, sendo tributáveis ou não, e para acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?
De acordo com a Receita Federal, é de obrigatoriedade apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, as pessoas físicas que se encaixam em um dos perfis abaixo:
– Pessoa física residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Realizou em qualquer mês do ano-calendário alienação de bens ou direitos em que houve ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2019, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;
– Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
– Relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural e obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Importante:
Quem não se enquadra em nenhum dos casos acima, fica dispensado (ressalto que existem casos específicos em que também é possível solicitar a isenção do imposto). Além disso, também fica dispensada a apresentação de dependentes. Porém, verifique se o dependente já deve ou não apresentar declaração própria.
Lembrando que se você não encaixa em nenhum dos perfis acima, declarar seus rendimentos e despesas pode ter vantagens, por exemplo, utilizar como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantindo a restituição. Nesse caso, não há multa por entregar fora do prazo.
O Que Você Deve Declarar?
Basicamente, todas as suas fontes de renda devem ser declaradas, ou seja, o contribuinte deve informar tudo o que recebeu como assalariado, prestador de serviços, sócio da empresa ou aposentado.
Por isso, todos os rendimentos obtidos com aplicações financeiras precisam ser declarados, além de tudo o que o contribuinte recebeu de forma acumulada. Também deve ser declarado tudo o que foi recebido de fontes do exterior. O contribuinte precisa declarar o que recebeu de outras pessoas físicas, por exemplo, pessoas que recebem aluguel ou pensão alimentícia.
Além disso, vale lembrar que até as receitas sobre as quais não é necessário recolher imposto, devem estar presentes na declaração, como poupança, bolsas de estudo, lucros de sócios, entre outros.
O contribuinte também deve informar todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas ou jurídicas (quando dedutíveis na declaração). Além disso, é preciso informar os bens e direitos que constituíam seu patrimônio em 31 de dezembro de 2019. Por fim, as doações também precisam constar na declaração.
Deduções
Podem ser deduzidas despesas com pensões, educação infantil, ensino médio, educação superior e educação profissional (do contribuinte, dependente ou alimentando), aplicações em previdência complementar PGBL e gastos com saúde.
Em relação às deduções por dependente, vale ressaltar que é importante checar se a renda do mesmo não o obriga a fazer declaração por conta própria.
São elas:
– R$ 2.275,08 por dependente, atendidas as regras da Receita;
– R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos;
– Até 6% do imposto devido para doação para crianças e adolescentes e idosos;
– Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar;
– Gastos com saúde.
Dicas Para Preencher Corretamente
Ao contribuir pela primeira vez, você irá se deparar com várias dúvidas, o que é bastante comum. Como, por exemplo, confundir bens e direitos (valores de imóveis ou veículos, por exemplo) com rendimentos tributáveis (salários ou aluguéis).
Por isso, para ter mais facilidade, guarde os comprovantes de rendimentos e notas ficais. E, ao lançar, tenha o cuidado para não esquecer ou acrescentar algum número. Por isso, antes de finalizar reveja minuciosamente para garantir que não há erros.
Assim, para quem possui o certificado digital, pode acessar o site da Receita e nesse caso, encontrará a declaração pré-preenchida para apenas validar as informações. Mas, é de extrema importância conferir cada detalhe e conferir se está ou não obrigado a informar o número da declaração de ajuste do ano anterior. Está suspenso dessa exigência se a soma dos seus rendimentos e dos dependentes, sujeitos ao ajuste anual, for inferior a R$200 mil.
Caso não possua o certificado digital, existe o aplicativo disponibilizado no site da Receita federal, que é possível baixar no computador ou celular. No final, não se esqueça de conferir o status da declaração. Além disso, se tiver alguma pendência, é possível regularizar.
Documentação Necessária
Estamos chegando na reta final do prazo para declarar e se você ainda não sabe quais os documentos precisam, esta é a hora em que iremos te dizer.
Então, você irá precisar de:
– Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante residência, dados bancários);
– Informe de rendimentos (empresa deve fornecer);
– Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
– Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de aplicações;
– Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
– Comprovantes de despesas com ensino;
– Extrato de Previdência Privada;
– Documentação do Plano de Saúde;
– Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
– Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelo banco);
– Recibos de pagamento de aluguel;
– Recibos de doações.
Basicamente, é preciso ter em mãos todos os comprovantes de rendimentos obtidos ao longo do ano passado, tanto de fontes pagadoras (empresa, governo, outras pessoas físicas, por exemplo) e de aplicações financeiras (bancos e corretoras). Além disso, é preciso ter os comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com saúde ou instrução, informações sobre dívidas contraídas e comprovantes de compra e venda de bens. É fundamental ter o comprovante de todas as receitas e despesas dos dependentes e de seus respectivos bens.
Vale ressaltar que quem paga pensão alimentícia também deve manter os comprovantes de pagamento feitos.
Por fim, lembre-se de guardar por 5 anos todos os documentos referentes à declaração.
Declaração Simplificada ou Completa?
A declaração simples se destina aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano-base. Na versão simplificada, é aplicado um desconto de 20% de forma automática sobre a base de cálculo do Imposto de Renda, limitados a R$ 16.754,34. Nesse caso, deve-se abrir mão das deduções permitidas, incluindo as com os gastos relacionados à educação e saúde.
Já a declaração completa é para quem possui gastos com saúde e dependentes, que devem ser discriminados pelo contribuinte. Ou seja, é ideal para aqueles que ultrapassam o limite superior proposto pela receita e assim conseguem um abatimento maior.
Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois não terá imposto a pagar ou a restituir.
Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física
A restituição detecta os contribuintes que pagaram mais impostos do que deveria, assim, esses têm o direito de receber de volta parte do valor. Não são todos que possuem restituição do imposto recolhido. Porém, esse ano houve uma modificação referente à divisão da restituição. Antes eram sete e este ano serão apenas cinco lotes.
A prioridade de pagamento será: idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos e mentais. Além disso, quem declarar no início do prazo, sem erros e omissões, poderá receber a restituição mais cedo.
Veja como serão os lotes:
– 1º Lote: 29 de maio
– 2º Lote: 30 de junho
– 3º Lote: 31 de julho
– 4º Lote: 31 de agosto
– 5º Lote: 30 de setembro
O Que Mais Mudou em 2020?
Diversas foram as novidades referentes ao imposto de renda em 2020. Além das restituições serem pagas mais cedo e em menos lotes, a partir de 2020, foram incorporadas opções que facilitam a vida dos contribuintes que agora podem transmitir a declaração, gravar cópia de segurança, retificar e imprimir dentro do programa.
Porém, em 2020, o contribuinte não poderá mais deduzir o valor da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico. Além disso, a tabela de IR também não sofreu reajuste e a receita estará mais atenta às movimentações financeiras e às inconsistências quanto a variação patrimonial dos contribuintes.
As alíquotas são:
– Até R$ 1.903,98: isento (parcela a deduzir: isento)
– 1.903,99 a R$ 2.826,65: 7,5% (parcela a deduzir: R$142,80)
– R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% (parcela a deduzir: R$354,80)
– R$ 3.751,0 a R$ 4.664,68: 22,5% (parcela a deduzir: R$636,13)
– Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (parcela a deduzir: R$869,36)
A partir de 2020 fica obrigatório incluir o CNPJ das instituições financeiras onde o contribuinte mantém conta corrente ou aplicações financeiras, principalmente em renda variável. Além disso, o contribuinte deve informar se os bens e direitos pertencer ao titular ou aos dependentes.
Prazo Para Entrega
Estamos na reta final do prazo de entrega e este ano, devido ao COVID-19, o prazo limite foi prorrogado para 30 de junho. Até essa data, cerca de 32 milhões de contribuintes deverão acertar as contas.
Faltando poucos dias para o fim do prazo, quase 25 milhões de contribuintes já mandaram os dados para a Receita Federal, ou seja, 23% dos contribuintes ainda não prestaram contas.
Então, se você tem obrigação ou intuito de declarar seus rendimentos, fique atento e não deixe para a última hora, já que você deve juntar uma grande documentação e muitas dúvidas podem surgir. Principalmente para quem tem obrigação de declarar, pois em caso de atrasos gera-se uma multa de 1% do imposto por mês, com valor mínimo de R$165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O máximo é equivalente a 20% sobre o imposto.
Se você se encaixa nos perfis acima, não deixe de declarar seus rendimentos. Declare dentro do prazo, seja coerente com todas as informações e acompanhe o status da declaração. Ficou com alguma dúvida? Então, deixe nos comentários para a gente se ajudar!