Contrato de Vesting: Como Fazer?
Um grande desafio para as empresas é a retenção de colaboradores estratégicos na empresa e para atingir esse objetivo, utiliza-se diversos meios. Uma das formas de alcançar esse objetivo é por meio do Vesting. Você já ouviu falar desse modelo? Esse modelo pode ser adotado por meio de um Contrato de Vesting.
Essa modalidade vem se tornando popular, principalmente em startups ou em negócios que ainda estão começando, já que por meio desse modelo, o colaborador pode conquistar participação societária, de forma gradual. No entanto, o Contrato de Vesting gera bastante dúvidas, tanto para os colaboradores, quanto para as empresas, já que não existe muita regulamentação jurídica para seu uso.
Portanto, nesse artigo você entenderá melhor o que é o Contrato de Vesting, quando o usar e como fazer um contrato que esteja nos conformes.
Então, vamos lá? Tenha uma boa leitura!
O Que é o Contrato de Vesting?
Antes de formar uma sociedade, é preciso empregar um contrato que formalize a sociedade, além disso que define as condições e obrigações de cada sócio. Existem diversos tipos de sociedades e diversos modelos de contrato que são usados para cada uma delas, portanto, o Contrato de Vesting é usado para a sociedade formada entre a empresa e seus colaboradores.
O contrato de vesting é um acordo entre a empresa e os colaboradores, esse contrato permite que os colaboradores possam ter uma aquisição, de forma gradativa, de participação societária na empresa. Mas, você deve estar se perguntando como isso funciona?
O colaborador que tem o interesse de participar da sociedade empresarial deve seguir as condições legais, previamente definidas. Em outras palavras, um contrato de vesting dá oportunidade aos colaboradores de assumir um lugar de sócio na empresa, de forma gradual, sem precisar realizar uma aplicação financeira para adquirir essa participação societária.
Então, para que o funcionário possa se tornar sócio da empresa, ele precisa participar mais e se envolver mais. Em outras palavras, os colaboradores com maior envolvimento irão conseguir, pouco a pouco, ter direitos sobre aquela sociedade. O uso do Contrato de Vesting tenta equiparar o comprometimento do funcionário com a empresa avaliando o impacto do trabalho feito.
Quando Usar o Contrato de Vesting?
Comumente, os contratos de vesting são muito usados por startups, no entanto, empresas que querem reter talentos na empresa, mas que não podem arcar com encargos salariais mais altos no momento também se aproveitam dessa modalidade. Dessa forma, as empresas implementam o Contrato de Vesting como forma de retenção de talentos, bem como outros negócios, que também se interessem por esse modelo pode implantá-lo.
Como fazer?
Atualmente, não existe uma regulamentação específica jurídica brasileira para os contratos de vesting. No entanto, existem algumas leis e códigos que ditam esse modelo contratual, como por exemplo:
- Código Civil e Contratos Atípicos: Como o Contrato de Vesting é algo novo e ainda não existe uma lei específica que regule esse contrato, ele é considerado um contrato atípico e o código civil (Lei 10.406/02) determina que esse tipo de contrato é considerado lícito desde que ele siga às normas gerais de contratos.
- Lei da Liberdade Econômica: Expressa a liberdade contratual das partes envolvidas e define os princípios de similaridade e paridade entre os integrantes da relação contratual.
- Deliberação CVM Nº 728/2014: Essa deliberação regulamenta algumas práticas relacionadas ao contrato de vesting, garantindo mais segurança jurídica e contábil no contrato.
Além dessas leis e códigos que auxiliam para formar a base legal deste contrato, existem também algumas cláusulas específicas, que auxiliam a relação de vesting a ficar devidamente regulada e para que todas as partes entendam suas obrigações.
São elas:
- Cláusula de Lock-up: Essa cláusula determina um limite de tempo mínimo que os sócios não podem vender suas ações. Essa cláusula demonstra uma certa estabilidade na sociedade e na administração da organização.
- Cláusula de Cliff: Ela determina um período mínimo que o colaborador deve permanecer na sociedade, para ter o direito efetivo de participação. Após esse período, o funcionário passa a fazer parte da sociedade, de forma gradativa.
- Cláusula de Aceleração: Essa cláusula é acionada quando ocorre evento de liquidez, como por exemplo, venda total, recebimento de investimentos, dentre outros eventos que causam um aporte de capital. Então, essa cláusula de aceleração pode adiantar a participação do colaborador na sociedade.
- Cláusula para Meta de Desempenho: Essa cláusula busca especificar, com o máximo de detalhes possíveis, quais são os critérios que determinam a entrada de um colaborador na sociedade. Dessa forma, a cláusula define algumas metas ou objetivos que o funcionário deve alcançar para conseguir se tornar sócio. Essa cláusula deve explicar como essas metas serão mensuradas, quais dados serão coletados e indicadores analisados. E até mesmo, de quanto em quanto tempo essa análise será feita (semanalmente, mensalmente, anualmente, etc.).
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Cláusula de ‘’Bad leaver’’ ou ‘’Good leaver’’:
Usa-se essa cláusula quando houver a saída de algum funcionário da empresa, essa cláusula vai determinar, com base em alguns critérios, se foi uma saída ‘’ruim’’ (bad) ou ‘’boa’’ (good). Por exemplo, se um colaborador deixa a sociedade antes de cumprir o prazo mínimo, é possível acionar a cláusula de bad leaver. Por outro lado, uma saída por motivo de aposentadoria indica o acionamento de uma cláusula de good leaver.
- Cláusula para Especificação das Ações: essa cláusula tem a previsão de algumas ações, como aquelas preferenciais, ordinárias ou de fruição. Essa cláusula define quais tipos de ações são concedidas aos colaboradores, como por exemplo se o funcionário pode ou não votar. É importante definir quais serão os direitos e quais as restrições dentro das ações.
- Cláusula para a Hipótese de Resolução do Contrato: Ao longo do tempo, muitas mudanças podem acontecer, então, essa cláusula estabelece a previsão de pelo menos algumas hipóteses de resolução. Como por exemplo, se um funcionário se desligar da empresa, a cláusula já vai ter estabelecida alguma resolução para essa situação.
Por fim, o contrato de vesting segue, geralmente, a estrutura padrão de um contrato de prestação de serviços ou de compra.
Conclusão
Os contratos de vesting são opções muito interessantes para empresas que desejam reter talentos no negócio, além de alinhar os interesses do colaborador e do empreendedor. Além disso, esse modelo traz mais segurança no compartilhamento da participação e distribuição dos lucros. Com esse modelo aplicado no negócio, os funcionários podem se empenhar e se envolver mais, ou seja, os próprios colaboradores irão se engajar mais com os objetivos e metas da empresa para conseguirem essa chance de se tornarem sócios. Portanto, é um modelo cheio de possibilidades e vantagens. No entanto, essa modalidade contratual possui riscos, então é de suma importância ser cauteloso ao elaborar e adotar esse modelo no seu negócio.
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